Todos os endereços de IP no ICB são registrados em um sistema que identifica o computador através de seu endereço físico.
Cada registro contem as seguintes informações: endereço físico, bloco, sala, e-mail do responsável
Cada ponto de rede e endereço de IP só pode ser registrado para uso em um único equipamento. É vedado o uso deste ponto de rede ou endereço de IP em outro computador, mesmo que temporariamente
Caso o usuário queira trocar o computador para outra sala, ou trocar por um novo computador, o registro deve ser atualizado via abertura de chamado informando o novo local / endereço físico.
Pedidos de novo ponto de rede ou endereço IP deverá ser avaliado pela Seção de Informática antes do equipamento ser comprado, para saber se existirá a infraestrutura necessária para a sua conexão, podendo envolver a necessidade de planejamento de expansão da rede de dados com aquisição de novos ativos de rede e cabeamento, além também de verificar junto à Gerência de Infraestrutura a capacidade de carga elétrica e se haverá necessidade de expansão na rede elétrica. Neste sentido, deverá ocorrer uma consulta prévia ANTES da aquisição dos equipamentos, uma vez que o número de IPs e/ou portas disponíveis para a conexão são limitadas.
Em locais que existe a necessidade de pontos múltiplos, é necessário que o equipamento que fará a comutação da rede (switch) seja mínimo gigabit e administrável por um endereço de IP configurado no mesmo, ou seja, deverá ser do tipo gerenciável ou do tipo smart (parcialmente gerenciável). Existem switches com 5, 8, 16, 24 e 48 portas, sendo 1 destas portas utilizadas para a conexão do cabo da Internet. Este tipo de equipamento deverá ser fixado em um local protegido por um rack, e com o fornecimento de energia de forma ininterrupta. A Seção de Informática do ICB não poderá prestar suporte neste equipamento in loco a não ser que seja de forma remota ou dentro da Seção de Informática, uma vez que este estará funcionando dentro das dependências do setor/laboratório.
Caso o usuário utilize endereço de IP diferente do registrado ocorrerá um bloqueio até a sua regularização
Eventos de bloqueios ocorridos em equipamentos comutadores de rede (exemplo: roteadores wireless) são de responsabilidade do responsável pelo local registrado. O desbloqueio somente será possível se o responsável trocar a senha e informar os dados da pessoa de sua equipe que acessou ou compartilhou algum material indevido
Todos as solicitações de desbloqueios devem ser feitos via site do ICB → Seção Intranet → Seção de Informática - Abertura de Chamado, utilizando qualquer computador com acesso à Internet, mesmo que em outro local.
Não é mais permitida a conexão cabeada de notebooks e computadores de mesa em uma das portas traseiras de roteadores wireless convencionais, especialmente em salas de reunião, seminários, dentre outros. Neste caso, deverá ser adquirido um roteador compatível com o sistema operacional RouterOS (equipamentos da Mikrotik que estiverem dentro da lista de homologados, ou assemelhados compatíveis com a solução CGNAT) para tal. O notebook/computador que estiver conectado dessa forma também terá que estar cadastrado previamente para atender a nova legislação.
A infraestrutura atual de rede cabeada no instituto tem capacidade para atender apenas os seguintes quantitativos de pontos dentro de cada setor ou laboratório:
1 ponto para computador de mesa de professor/técnico-administrativo do quadro (previamente cadastrado)
1 ponto para roteador wireless (para atender o setor ou laboratório inteiro)
1 ponto para computador de mesa multiusuário para atender alunos (computador previamente cadastrado)
1 ponto de rede para servidor (se houver portas livres, sob avaliação)
1 ponto de rede para equipamento científico (se houver portas livres, sob avaliação)
Celulares e notebooks deverão utilizar a rede sem fio da UFMG, do ICB, ou a do bloco/sala (Laboratório/Setor).
Não há canais 2.4ghz livres para liberação de pontos para roteadores adicionais (exceto para laboratórios gigantes que precisam de mais de 1 equipamento para cobertura de sinal, caso o atual não atenda se for realocado em um local mais adequado)
Caso seja necessário mais pontos de rede, será necessário fazer uma expansão da rede com a aquisição de ativos de rede adicionais nos corredores do instituto
Os registros de IP no catalogo de rede expiram automaticamente quando o equipamento fica ocioso por mais de 1 ano, sendo necessário solicitar novamente o registro na rede respeitando os quantitativos máximos por sala descritos no item anterior.