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informatica:politica_ti [2021/02/11 14:02] davidysson |
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- Eventos de bloqueios ocorridos em equipamentos comutadores de rede (exemplo: roteadores wireless) são de responsabilidade do responsável pelo local registrado. O desbloqueio somente será possível se o responsável trocar a senha e informar os dados da pessoa de sua equipe que acessou ou compartilhou algum material indevido | - Eventos de bloqueios ocorridos em equipamentos comutadores de rede (exemplo: roteadores wireless) são de responsabilidade do responsável pelo local registrado. O desbloqueio somente será possível se o responsável trocar a senha e informar os dados da pessoa de sua equipe que acessou ou compartilhou algum material indevido | ||
- Todos as solicitações de desbloqueios devem ser feitos via site do ICB -> Seção Intranet -> Seção de Informática - Abertura de Chamado, utilizando qualquer computador com acesso à Internet, mesmo que em outro local. | - Todos as solicitações de desbloqueios devem ser feitos via site do ICB -> Seção Intranet -> Seção de Informática - Abertura de Chamado, utilizando qualquer computador com acesso à Internet, mesmo que em outro local. | ||
- | - Caso o computador esteja conectado por meio de um cabo de rede ligado nas portas traseiras de um roteador wireless, este também deverá estar cadastrado previamente. | + | - Não é mais permitida a conexão cabeada de notebooks e computadores de mesa em uma das portas traseiras de roteadores wireless convencionais, especialmente em salas de reunião, seminários, dentre outros. Neste caso, deverá ser adquirido um roteador compatível com o sistema operacional RouterOS (equipamentos da Mikrotik que estiverem dentro da lista de homologados, ou assemelhados compatíveis com a solução CGNAT) para tal. O notebook/computador que estiver conectado dessa forma também terá que estar cadastrado previamente para atender a nova legislação. |
+ | - A infraestrutura atual de rede cabeada no instituto tem capacidade para atender apenas os seguintes quantitativos de pontos dentro de cada setor ou laboratório: | ||
+ | - 1 ponto para computador de mesa de professor/técnico-administrativo do quadro (previamente cadastrado) | ||
+ | - 1 ponto para roteador wireless (para atender o setor ou laboratório inteiro) | ||
+ | - 1 ponto para computador de mesa multiusuário para atender alunos (computador previamente cadastrado) | ||
+ | - 1 ponto de rede para servidor (se houver portas livres, sob avaliação) | ||
+ | - 1 ponto de rede para equipamento científico (se houver portas livres, sob avaliação) | ||
+ | - Celulares e notebooks deverão utilizar a rede sem fio da UFMG, do ICB, ou a do bloco/sala (Laboratório/Setor). | ||
+ | - Não há canais 2.4ghz livres para liberação de pontos para roteadores adicionais (exceto para laboratórios gigantes que precisam de mais de 1 equipamento para cobertura de sinal, caso o atual não atenda se for realocado em um local mais adequado) | ||
+ | - Caso seja necessário mais pontos de rede, será necessário fazer uma expansão da rede com a aquisição de ativos de rede adicionais nos corredores do instituto | ||
+ | - Os registros de IP no catalogo de rede expiram automaticamente quando o equipamento fica ocioso por mais de 1 ano, sendo necessário solicitar novamente o registro na rede respeitando os quantitativos máximos por sala descritos no item anterior. | ||
- Rede sem fio | - Rede sem fio | ||
- O acesso sem fio deve ser feito pela rede sem fio da UFMG, seguindo os passos do site [[http://www.redesemfio.ufmg.br]] | - O acesso sem fio deve ser feito pela rede sem fio da UFMG, seguindo os passos do site [[http://www.redesemfio.ufmg.br]] | ||
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- Troca ou aquisição de equipamentos, novos ou usados, só poderão ser ligados na rede se forem compatíveis com o referido sistema. | - Troca ou aquisição de equipamentos, novos ou usados, só poderão ser ligados na rede se forem compatíveis com o referido sistema. | ||
- O roteador antigo, que for trocado por um novo, só poderá ser reutilizado no instituto caso seja compatível com o referido sistema. | - O roteador antigo, que for trocado por um novo, só poderá ser reutilizado no instituto caso seja compatível com o referido sistema. | ||
- | - Cada bloco/sala só poderá ter um único roteador wireless local. | + | - Cada bloco/sala só poderá ter um único roteador wireless local, desde que compatível com o sistema WICB, mesmo que seja necessário ter mais de uma rede sem fio para grupos distintos, pois é possível criar até 3 subredes Wifi por meio de um só roteador wireless. Em salas grandes poderá ser liberado a permissão de uso de uma unidade adicional, para completar o sinal, caso a realocação do equipamento em um novo local não melhore o sinal por todo o espaço. |
- | - Alguns modelos de roteadores, com o sistema WICB, permite a criação de subredes wireless adicionais, independentes, no mesmo aparelho, de forma a fornecer acesso diferenciado conforme o tipo de público, como por ex: uma subrede para alunos, outra para visitantes, outra para professores, etc. | + | - Conforme parágrafo anterior, a maior parte dos modelos de roteadores compatíveis com o sistema WICB, permite a criação de até 3 subredes wireless adicionais, com trafego independente, no mesmo aparelho, de forma segura e protegida dentro de cada grupo, para fornecer acesso diferenciado conforme o tipo de grupo ou público, como por ex: uma subrede para alunos, outra para visitantes, outra para professores, etc. |
- Com o sistema WICB, em alguns modelos, é possível configurar o login/senha da MinhaUFMG para a conexão no roteador wireless local. | - Com o sistema WICB, em alguns modelos, é possível configurar o login/senha da MinhaUFMG para a conexão no roteador wireless local. | ||
- | - Permitido utilização de um único roteador dentro de cada laboratório ou setor, desde que compatível com o sistema WICB para ocorrer compartilhamento do mesmo equipamento entre grupos distintos de usuários por meio de senhas separadas (excessão: em salas grandes poderá ser liberado a permissão de uso de uma unidade adicional, para completar o sinal) | + | - Consulte a Seção de Informática sempre antes de qualquer troca ou aquisição. |
- Maiores informações consulte as normas da [[gti:index|Gerência de Tecnologia da Informação - GTI]] | - Maiores informações consulte as normas da [[gti:index|Gerência de Tecnologia da Informação - GTI]] | ||
- | - Sendo assim, consulte a Seção de Informática sempre antes de qualquer troca ou aquisição. | + | - Suporte em computadores corporativos |
- | - Suporte em computadores particulares ou em notebooks (particulares ou não) | + | - Todos os computadores institucionais patrimoniados deverão conter softwares institucionais instalados sem permissão para remoção em nenhum tipo de hipótese. |
- | - Computadores particulares (de mesa) poderão se conectar na rede cabeada do ICB, desde que tenha vaga disponível na infraestrutura de rede do Instituto. Para tal, deve-se fazer o registro formal de bem particular junto ao Setor de Patrimonio, além do registro do endereço físico no catalogo de rede, mesmo quando a conexão for por meio de cabo de rede ligado nas portas traseiras de algum roteador wireless. | + | - A inclusão de novos softwares deverão ser solicitados via chamado. Caso o novo software exija licenciamento, o mesmo deverá ser fornecido na abertura do chamado. |
+ | - Todos os computadores deverão estar inseridos no domínio da UFMG onde o usuário irá entrar com o seu respectivo login e senha da MinhaUFMG, para atender a legislação atual sobre a identificação precisa de todos os usuários que estão acessando tanto a rede científica e institucional, quanto o acesso à Internet, que exige a proteção e sigilo de todos os dados trafegados. | ||
+ | - Os usuários não possuirão acesso como administrador local, a não ser em casos específicos e justificados por escrito, formalizado por meio de um chamado especifico para este fim. O usuário que solicitar este tipo de acesso assumirá total responsabilidade, civil e criminal, por todas ações efetuadas por meio da referida conta administrativa local, respeitando toda a legislação e normas locais vigentes. | ||
+ | - Caso o usuário restaure o sistema operacional para os padrões de fábrica, o mesmo deverá abrir um chamado, de forma imediata, para a Seção de Informática/GTI reaplicar a instalação e configuração de todos os softwares institucionais, assim como também a reinserção no domínio da UFMG, para assegurar o atendimento de toda a legislação nacional, além de normas regionais e locais. | ||
+ | - Os sistemas operacionais que poderão ser utilizados são: | ||
+ | - Microsoft Windows (versões que tiverem suporte vigente e ativo pela Microsoft) | ||
+ | - Linux (damos suporte em chamados somente na última versão da distribuição ICBuntu, que é baseada no Xubuntu) | ||
+ | - MacOS (última versão) | ||
+ | - Conforme políticas da universidade, tanto a DTI quanto a Seção de Informática/GTI do ICB não se responsabilizam pelos arquivos armazenados pelos usuários, ou seja, estes deverão efetuar periodicamente cópias de segurança (backups) de seus próprios arquivos. | ||
+ | - Os usuários que quiserem armazenar os seus arquivos com uma cópia em alguma nuvem, deverão optar por uma nuvem que seja alcançável pela legislação brasileira. A responsabilidade sobre este tipo de armazenamento é do próprio usuário e também da empresa escolhida para tal, onde não temos como solucionar problemas entre as 2 partes. | ||
+ | - Suporte em computadores particulares ou em notebooks (particulares ou não). | ||
+ | - Caso o usuário criptografe os seus arquivos por meio de ativação BitLocker, ou outra solução equivalente, o mesmo deverá guardar as chaves necessárias para recuperação de seus dados, em local seguro e externo ao equipamento. | ||
+ | - Todas as senhas utilizadas pelo usuário só poderão ser utilizadas pelo próprio usuário, que será o único responsável pelos atos efetuados por meio de sua conta de acesso, ou seja, estas senhas não poderão ser fornecidas à terceiros para praticar qualquer tipo de ato, seja ou não, em seu nome. | ||
+ | - Todas as impressoras de rede deverão estar cadastradas no servidor de impressão do instituto, consequentemente, todos os computadores que imprimirem nestas impressoras, deverão utilizar a conexão por meio do referido servidor de impressão, ou seja, o usuário não poderá inserir a impressora diretamente no computador sem a abertura de um chamado para tal. | ||
+ | - Computadores particulares (de mesa) poderão se conectar na rede cabeada do ICB, desde que tenha vaga disponível na infraestrutura de rede do Instituto. Para tal, deve-se fazer o registro formal de bem particular junto ao Setor de Patrimonio, além do registro do endereço físico no catalogo de rede, mesmo quando a conexão for por meio de cabo de rede ligado nas portas traseiras de algum roteador wireless compatível com o sistema operacional Router OS (equipamentos da Mikrotik dentro da lista de homologados), para atender a legislação. Se o roteador wireless não for compatível com o referido sistema, não poderá ser mais ser conectado. | ||
- Notebooks, patrimoniados ou particulares, devem se conectar à rede sem fio da UFMG, do ICB ou do Laboratório, seguindo os passos descritos no site [[http://www.redesemfio.ufmg.br]] ou [[http://www.icb.ufmg.br/wifi]]. Caso o notebook seja utilizado no lugar de um computador de mesa inexistente (Desktop), ele poderá se conectar na rede cabeada, desde que tenha vaga disponível na infraestrutura de rede do Instituto. | - Notebooks, patrimoniados ou particulares, devem se conectar à rede sem fio da UFMG, do ICB ou do Laboratório, seguindo os passos descritos no site [[http://www.redesemfio.ufmg.br]] ou [[http://www.icb.ufmg.br/wifi]]. Caso o notebook seja utilizado no lugar de um computador de mesa inexistente (Desktop), ele poderá se conectar na rede cabeada, desde que tenha vaga disponível na infraestrutura de rede do Instituto. | ||
- É vedado o atendimento de chamados relacionados ao hardware/software presente em equipamentos particulares. | - É vedado o atendimento de chamados relacionados ao hardware/software presente em equipamentos particulares. |