Instituto de Ciências Biológicas

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informatica:especificacao_monitor_tipo_a_003_2020

Monitor Tipo A (para uso administrativo / laboratório)

ITEM 2 MONITOR TIPO A (Para uso Administrativo)
Características mínimas obrigatórias:
2 Descrição Documentação Página 
2.1 Características gerais 
2.1.1 Tamanho da Imagem Visível (diagonal) de 21,5 polegadas de área visível no formato widescreen padrão 16:9 ou superior. 
2.1.2 Tela com a tecnologia LED. 
2.1.3 Tipo de painel IPS ou VA. 
2.1.4 Deverá suportar resolução digital mínima de 1920 x 1080 a 60 Hz. 
2.1.5 Ângulos de visão ơ picos (valor mínimo): 178 graus (vertical) e 178 graus (horizontal). 
2.1.6 Tempo de resposta máximo de 8 (oito) ms. 
2.1.7 Brilho mínimo de 250 cd/m². 
2.1.8 Contraste de no mínimo 1000:1 (estático/ơ pico). 
2.1.9 Suporte a 16,7 milhões de cores. 
2.1.10 Com filtro anti-reflexivo. 
2.1.11 Com no mínimo 1 (uma) conexão de entrada no padrão analógico (VGA). 
2.1.12 Com no mínimo 1 (uma) conexão de entrada no padrão digital (HDMI, DVI-D ou DisplayPort). 
2.1.13 Deverá possuir LED indicador para estados Ligado/Desligado e para Operação e Standby/sleep. 
2.1.14 Deverá possuir facilidades de on-screen display (OSD) com idioma em português ou inglês. 
2.1.15 Sistema de ajuste de altura de no mínimo 10 (dez) cm. 
2.1.16 Sistema de ajuste de ângulo de inclinação. 
2.1.17 Sistema de rotação de 90 (noventa) graus com possibilidade de funcionar tanto na horizontal quanto na vertical. 
2.1.18 Fonte interna com corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com seleção automática de voltagem. 
2.1.19 1 (Um) Cabo de energia de no mínimo 1.8 metros para o monitor de acordo com o novo padrão ABNT (NBR 14136). 
2.1.20 1 (Um) cabo de vídeo HDMI, DVI-D ou DisplayPort, de forma a interligar a entrada deste monitor com a saída da placa de vídeo do computador do Item 1 - Desktop Tipo A. 
2.1.21 O monitor deverá ser totalmente compaơ vel com a placa de vídeo do computador ofertado no Item 1 - Desktop Tipo A, funcionando com a sua entrada HDMI, DVI-D ou DisplayPort. 
2.1.22 O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento do Item 1 - Desktop Tipo A. 
2.1.23 O monitor deverá possuir o mesmo padrão de cores ou a mesma cor predominante do gabinete do computador do Item 1 - Desktop Tipo A. 
2.1.24 O monitor deverá ter a possibilidade de utilização de cabo tipo Kensington. Não serão aceitas quaisquer adaptações. 
2.1.25 O monitor deverá registrar informações de “Número de Série”, “Fabricante” e “Modelo” no formato
EDID (Extended Display Identification Data – padrão definido pela VESA) para o sistema operacional ao qual está conectado, facilitando assim o inventario eletrônico dos equipamentos. 
2.2 Certificações e Declarações: 
2.2.1 O equipamento deverá possuir certificação de sustentabilidade TCO-03 ou superior (TCO Certified). 
2.2.2 O equipamento deverá apresentar certificado de adequação à norma de qualidade da imagem ISO 13406-2 ou equivalente.
10/12/2020 SEI/UFMG - 0464380 - Ata de Registro de Preços
https://sei.ufmg.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=469510&infra_sistema=10… 23/31
2.2.3 O equipamento deverá constar, claramente identificado, no site www.epeat.net na categoria “BRONZE”
ou superior. 
2.2.4 O equipamento deverá possuir certificação de consumo eficiente de energia EnergyStar 5.0 ou equivalente. 
2.2.5 O equipamento deverá possuir certificação de segurança de equipamentos de informática IEC 60950 ou UL ou equivalente. 
2.2.6 O equipamento deverá possuir certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova, que ateste que os equipamentos não contêm substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) ou equivalente. 
2.2.7 O equipamento deverá possuir certificação de conformidade eletromagnética ISO/IEC 61000 ou equivalente. 
2.2.8 O equipamento deverá possui certificação de radioperturbação CISPR 22 Classe B ou FCC classe B ou equivalente. 
2.2.9 Declaração, fornecida pelo fabricante, que atesta que o equipamento faz parte da linha Corporativa do mesmo. 
2.2.10 O fornecedor deve entregar declaração informando marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e componentes, como tela, tipo de alimentação de energia e cabos de vídeo e de energia. Essa documentação deve identificar configurações cotadas, expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas as chancelas (part number) utilizadas pelo fabricante desde que suas características estejam claramente identificadas e possibilitem a verificação de sua adequação à especificação pedida. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site do fabricante na Internet juntamente com o endereço do site. 
2.3 Garantia e Suporte técnico: 
2.3.1 O equipamento proposto deverá possuir garantia do fabricante para reposição de peças, mão de obra, atendimento no local e abranger o sistema operacional. Deverá ser comprovado na proposta, por meio de declaração do fornecedor. 
2.3.2 O período de vigência da garantia é de 48 (quarenta e oito) meses para todo o equipamento. 
2.3.3 Os equipamentos discriminados terão garantia prestada pela contratada sob sua total responsabilidade, a qual deverá observar o prazo de garantia indicado na proposta, que será contado a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos. 
2.3.4 O prazo máximo para o "primeiro atendimento presencial" será de no máximo 48 (horas) considerando apenas os dias úteis. O início do prazo será a partir do horário de solicitação do pedido de suporte técnico pela contratante. 
2.3.5 O prazo máximo para a "solução completa dos problemas" referentes a troca de peças defeituosas ou troca total do equipamento será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, inclusos feriados e fins de semana. O início do prazo será a partir do horário de solicitação do pedido de suporte técnico pela contratante. 
2.3.6 O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito e de serviço próprio (via web) de suporte técnico e abertura de chamados de garantia durante todo o período vigente da mesma. 
2.3.7 No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do equipamento ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir. Nessa última hipótese, o transporte dos bens e custos relacionados será de responsabilidade e ônus do fornecedor. 
2.3.8 O fornecedor do(s) equipamento(s) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do equipamento. 
2.3.9 Todos os drivers dos componentes do equipamento para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no sítio do fornecedor do equipamento durante todo o período de garantia. 
2.3.10 As equipes técnicas de TI da contratante terão permissão de abrir o equipamento e substituir ou expandir a capacidade de componentes internos, como memória, disco rígido, processador etc., sem a perda da garantia dos demais componentes. A garantia se aplicará somente aos itens da especificação original e por troca em decorrência de garantia em vigência. Os componentes substituídos no equipamento por parte da equipe técnica da contratante não serão cobertos pela garantia.
informatica/especificacao_monitor_tipo_a_003_2020.txt · Última modificação: 2022/09/08 14:40 por davidysson