ITEM 3 DESKTOP TIPO B (Para uso em Projetos de Engenharia, Cálculos matemáticos e TI) Características mínimas obrigatórias: 3 Descrição 3.1 Processador: 3.1.1 Com pontuação CPU MARK no “PassMark Software” de 13.400 (treze mil e quatrocentos) ou superior. 3.1.2 Com no mínimo 8 (oito) núcleos reais. 3.1.3 Com clock interno de 3,0 GHz por núcleo, sem o uso de turbo ou tecnologias de overclock. 3.1.4 Com memória cache total de 12 (doze) MB. 3.1.5 Com capacidade de processamento a 32 (trinta e dois) e 64 (sessenta e quatro) bits. 3.1.6 Capacidade de gerenciar até 64 (sessenta e quatro) Giga bytes de memória RAM DDR4 ou superior. Frequência de 2.666 MHz em Dual Channel. 3.1.7 Com TDP máximo 65 (sessenta e cinco) WaƩ s. 3.1.8 Com disponibilidade de instruções padrão SSE4 ou superior. 3.1.9 Com disponibilidade de instruções que implementem extensões de virtualização de CPU. 3.1.10 O processador ofertado deve estar atualmente em linha de produção e não podem ter atingido End-of- Life. Deverá ser apresentada comprovação através do site do fabricante ou declaração do fabricante. 3.2 Placa mãe: 3.2.1 Com no mínimo 6 (seis) portas USB, sendo no mínimo 4 (quatro) USB tipo 3.1, com no mínimo 2 (duas) USB na parte frontal e 2 (duas) na parte traseira. 1 (uma) porta USB tipo C será aceita como substituta ao tipo 3.1. 3.2.2 Com 1 (um) canal SATA III (6 GB/s). 3.2.3 Com 1 (um ) canal SATA II ou superior (3 GB/s). 3.2.4 Com suporte para no mínimo 1 (um) par de pentes de memória tipo DDR4 ou superior a 2.666 MHz em Dual Channel. 3.2.5 Com 1 (Uma) interface de rede padrão Ethernet 10/100/1000BaseT. 3.2.6 Com 1 (Um) slot PCI Express x16 Gen 3 (PCIEX16) e mais 1 (um) slot PCI Express Gen3 x4 ou PCI Express Gen3 x1. 3.2.7 Com 1 (um) slot M.2 para rede sem fio. 3.2.8 Com 1 (um) slot M.2 para unidade de armazenamento. 3.2.9 Com controlador de som com no mínimo 2 (dois) canais e entrada para microfone. 3.2.10 Com suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). 3.2.11 Com controle automático de rotação do ventilador do processador (CPU). 3.2.12 A placa-mãe deve possuir Chip de segurança TPM versão 2.0 (Trusted Plaƞ orm Module) integrado, acompanhado de drivers e software para utilização do chip com o sistema operacional exigido. 3.3 BIOS (Sistema Básico de Entrada e Saída): 3.3.1 Tipo flash EPROM, atualizável por software. 3.3.2 Com suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). 3.3.3 Com número de série registrado na BIOS, que deve permitir sua consulta por programas de inventário de software e hardware. 3.3.4 Com campo editável para gravação de informação como, por exemplo, número de patrimônio do equipamento. 3.3.5 o Fabricante do equipamento deve possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenabilidade. 3.4 Memória RAM: 3.4.1 No caso de placa-mãe com mais de 2 (dois) slots, 2 (dois) pentes de 8 (oito) Giga Bytes instalados, totalizando 16 (dezesseis) Giga bytes. No caso de placa-mãe com 2 (slots), 1 pente de 16 (dezesseis) Giga bytes instalado. 3.4.2 Tipo DDR4 ou superior, com clock mínimo de 2.666 MHz. 3.5 Gabinete: 3.5.1 Com volume mínimo de 6 (seis) litros e volume máximo de 15 (quinze) litros. 3.5.2 Com um mínimo de 2 (duas) portas USB frontais. 3.5.3 Com possibilidade de instalação tanto na vertical quanto na horizontal. A estrutura das tampas deve ser capaz de suportar um monitor com 4,5 kg sem apresentar danos de alinhamento. 3.5.4 Com suporte à utilização de trava de segurança tipo Kensington. 3.5.5 Com fonte de alimentação instalada internamente. 3.5.6 Com entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal. Podendo ser do tipo COMBO. 3.5.7 Com características tool less (abertura e retirada de disco rígido ou do suporte aonde se encontra preso o disco rigido e memórias sem utilização de ferramentas), podendo utilizar parafusos recartilhados na tampa do gabinete. 3.6 Áudio: 3.6.1 Auto-falante(s) Interno(s) e integrado(s) ao gabinete. 3.6.2 Com capacidade de sinalização de mensagens relativas ao diagnósticos de problemas e funcionamento do computador. 3.6.3 Com entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal do equipamento, ativas e funcionais, podendo utilizar entrada e saída tipo COMBO. 3.6.4 Com características tool less (abertura e retirada de disco rígido ou do suporte aonde se encontra preso o disco rigido e memórias sem utilização de ferramentas), podendo utilizar parafusos recartilhados na tampa do gabinete. 3.7 Unidades de Armazenamento: 3.7.1 1 (uma) unidade de disco sólido interna e instalada, com capacidade de armazenamento de 256 (duzentos e cinquenta e seis) Giga bytes, tipo M.2 2280 PCIe NVMe. 3.7.2 1 (uma) unidade de disco rígido interna e instalada, com capacidade de armazenamento de 1 (um) Tera bytes, tipo Serial ATA III (6 GB/s), buffer de 16 (dezesseis) MB ou superior e velocidade de rotação de 7.200 rpm. 3.8 Controlador de vídeo: 3.8.1 Com frequência básica de 350 MHz e frequência dinâmica de 1.20 GHz. 3.8.2 Com capacidade de alocação de memória de no mínimo 1 (um) Giga bytes de memória dedicada ou compartilhada para vídeo. 3.8.3 Com capacidade de gerenciar até 64 (sessenta e quatro) Giga bytes de memória. 3.8.4 Com suporte a resolução 4K @60 Hz. 3.8.5 Com suporte ao Microsoft DirectX 12. 3.8.6 Com suporte ao OpenGL 4.5. 3.8.7 Com 1 (uma) saída de vídeo Display Port com resolução de até 4096 x 2304 @60 Hz, mais 1 (uma) saída HDMI com resolução de até 4096x2304 @24Hz ou 1 (uma) saída de vídeo Display Port com resolução de até 4096 x 2300 @60 Hz ou VGA com resolução de até 1920 x 1080 @60 Hz. 3.8.8 Com suporte mínimo para 2 (dois) monitores simultâneos. 3.8.9 Placa de vídeo deve ser totalmente compaơ vel com o item 4 - Monitor tipo B. Caso seja necessário algum tipo de adaptador, eles devem acompanhar o item ofertado. 3.9 Fonte de alimentação: 3.9.1 Com potência máxima de 260 (duzentos e sessenta) W reais, potência que deve ser suficiente para atender à configuração máxima admitida pelo equipamento, inclusive placa de vídeo de alto desempenho e mais um disco SATA semelhante as caracteristicas especificadas no item 3.7.2 em Unidades de Armazenamento. 3.9.2 Com circuitos de proteção contra sobrecarga, sobretensão, sobrecorrente e curto-circuito. 3.9.3 Com eficiência mínima de 92% quando submetica a carga de trabalho de 50%, Com Certificado PLATINUM de eficiência, comprovada através do site “80plus.org” 3.9.4 Com PFC Ativo. 3.9.5 Com alimentação na faixa de 100 - 240V Com mudança automática de tensão de entrada. 3.10 Mouse: 3.10.1 1 (um) acessório, tipo óptico, com resolução de no mínimo 1000 (mil) dpi. 3.10.2 Com conector do tipo USB (não serão aceitos adaptadores). 3.10.3 Com cabo de 1,20 m. 3.10.4 Acessório deve ser do mesmo fabricante do Desktop e na cor predominante do gabinete. 3.11 Teclado: 3.11.1 1 (um) acessório, com no mínimo 104 (cento e quatro) teclas e padrão ABNT-2. 3.11.2 Com conector do tipo USB (não serão aceitos adaptadores). 3.11.3 Com luzes indicadoras de funcionamento das teclas "Caps Lock" (letras maiúsculas) e "Num Lock" (teclado numérico). 3.11.4 Com regulagem de altura e inclinação. 3.11.5 Com cabo de 1,80 m. 3.11.6 Acessório deve ser do mesmo fabricante do Desktop e na cor predominante do gabinete. 3.12 Sistema Operacional: 3.12.1 Windows 10 PRO (Professional), 64 bits, idioma Português do Brasil (Pt_br), pré-instalado, com licença perpétua. 3.12.2 O equipamento deve ter compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 64 bits, comprovada pela presença no “Windows Catalog” ou por certificado emitido pela Microsoft para o fabricante. 3.12.3 Deve ser fornecida uma solução de restauração do sistema operacional. Serão aceitas: mídia de instalação do sistema operacional ou sistema de restauração em partição oculta no sistema operacional ou outra solução de restauração sistema operacional claramente identificada. 3.13 Certificações e Declarações: 3.13.1 O equipamento deverá constar, claramente identificado, no site www.epeat.net na categoria “BRONZE” ou superior. 3.13.2 O equipamento deverá possuir certificação de consumo eficiente de energia EnergyStar 5.0 ou equivalente. 3.13.3 O equipamento deverá possuir certificação de segurança de equipamentos de informática IEC 60950 ou UL ou equivalente. 3.13.4 O equipamento deverá possuir certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova, que ateste que os equipamentos não contêm substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) ou equivalente. 3.13.5 O equipamento deverá possuir certificação de conformidade eletromagnética ISO/IEC 61000 ou equivalente. 3.13.6 O equipamento deverá possui certificação de radioperturbação CISPR 22 Classe B ou FCC classe B ou equivalente. 3.13.7 Declaração, fornecida pelo fabricante, que atesta que o equipamento faz parte da linha Corporativa do mesmo. 3.13.8 O fornecedor deve comprovar a adequação do processador ofertado às exigências de desempenho, através da impressão da página do sítio eletrônico "hƩ p://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php", onde conste a pontuação atual do mesmo, com o cabeçalho indicando no mínimo a data e o endereço (link da página). A data da impressão deve estar entre o dia da publicação do Edital e o momento de entrega da documentação. Essa data poderá ser prorrogada a critério exclusivo do pregoeira(o), quando este julgar necessário. 3.13.9 O fornecedor deve entregar declaração informando marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e componentes, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, dispositivos de armazenamento, mouse e teclado. Essa documentação deve identificar configurações cotadas, expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas as chancelas (part number) utilizadas pelo fabricante desde que suas características estejam claramente identificadas e possibilitem a verificação de sua adequação à especificação pedida. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site do fabricante na Internet juntamente com o endereço do site. 3.14 Garantia e Suporte técnico: 3.14.1 O equipamento proposto deverá possuir garantia do fabricante para reposição de peças, mão de obra, atendimento no local e abranger o sistema operacional. Deverá ser comprovado na proposta, por meio de declaração do fornecedor. 3.14.2 O período de vigência da garantia é de 48 (quarenta e oito) meses para todo o equipamento. 3.14.3 Os equipamentos discriminados terão garantia prestada pela contratada sob sua total responsabilidade, a qual deverá observar o prazo de garantia indicado na proposta, que será contado a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos. 3.14.4 O prazo máximo para o "primeiro atendimento presencial" será de no máximo 48 (horas) considerando apenas os dias úteis. O início do prazo será a partir do horário de solicitação do pedido de suporte técnico pela contratante. 3.14.5 O prazo máximo para a "solução completa dos problemas" referentes a troca de peças defeituosas ou troca total do equipamento será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, inclusos feriados e fins de semana. O início do prazo será a partir do horário de solicitação do pedido de suporte técnico pela contratante. 3.14.6 O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito e de serviço próprio (via web) de suporte técnico e abertura de chamados de garantia durante todo o período vigente da mesma. 3.14.7 No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do equipamento ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir. Nessa última hipótese, o transporte dos bens e custos relacionados será de responsabilidade e ônus do fornecedor. 3.14.8 O fornecedor do(s) equipamento(s) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do equipamento. 3.14.9 Todos os drivers dos componentes do equipamento para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no sítio do fornecedor do equipamento durante todo o período de garantia. 3.14.10 As equipes técnicas de TI da contratante terão permissão de abrir o equipamento e substituir ou expandir a capacidade de componentes internos, como memória, disco rígido, processador etc., sem a perda da garantia dos demais componentes. A garantia se aplicará somente aos itens da especificação original e por troca em decorrência de garantia em vigência. Os componentes substituídos no equipamento por parte da equipe técnica da contratante não serão cobertos pela garantia.