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POP – Marcação de Férias/Rodízio da Seção de Informática / Gerência de Tecnologia da Informação - ICB/UFMG

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes para a marcação de férias dos técnicos e analistas, assegurando a continuidade das atividades durante o período letivo, o recesso escolar e o rodízio natalino.

2. Abrangência

Este procedimento aplica-se aos 4 técnicos e 2 analistas lotados na Seção de Informática do ICB/UFMG.

3. Diretrizes Gerais

📚 Férias dos Técnicos Durante o Período Letivo da UFMG

💤 Férias dos Técnicos Durante o Recesso Escolar da UFMG

👨‍💻 Férias dos Analistas

🎄 Rodízio Natalino

4. Procedimento para Marcação de Férias

  1. Realizar a negociação interna conforme as diretrizes deste POP.
  2. Observar as informações de antecedência estabelecida pela Seção de Pessoal.
  3. Registrar no quadro interno a escala de férias e a cobertura dos turnos.
  4. Informar no RT:
    1. O dia que irá trabalhar antes do início das férias (ex: se as férias começarem na segunda, colocar que irá trabalhar na sexta anterior).
    2. O dia que irá trabalhar após o término das férias (ex: se as férias terminarem na sexta, colocar que irá trabalhar na segunda seguinte).
    3. Esta necessidade é para o triador organizar corretamente a distribuição dos chamados desconsiderando feriados e finais de semana.
  5. Formalizar a solicitação no SOU.GOV.
  6. Aguardar a homologação pela Diretoria do ICB, que consultará o quadro interno antes da aprovação.

5. Disposições Finais

  1. Situações excepcionais deverão ser negociadas e documentadas internamente com toda a equipe, e, caso necessário, solicitar que a Diretoria convoque uma reunião com os envolvidos.
  2. O descumprimento das diretrizes deste POP poderá resultar no indeferimento da solicitação de férias pela Diretoria do Instituto.
  3. As prioridades descritas à seguir encontram-se publicadas no site https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/05/fer.pdf
    1. Os servidores membros de uma mesma família que tenham exercício no mesmo órgão ou entidade poderão usufruir férias no mesmo período, desde que assim requeiram e não haja prejuízo das atividades do órgão ou entidade. (Art. 4º da ON nº 2/2011)
    2. As férias dos servidores que tenham filhos em idade escolar serão concedidas, preferencialmente, no período das férias escolares. (Art. 27 da ON/SRH nº 2/2011)
    3. As férias dos servidores públicos federais que tenham filhos portadores de deficiência em idade escolar serão concedidas, quando solicitadas, no período das férias escolares, prevalecendo sobre as férias dos demais servidores. (Item 7 da Nota Técnica 28915/2018-MP)
    4. Na Seção de Informática do ICB, de comum acordo, também poderá ser considerado a conciliação de férias com cônjuges que também trabalham em outras instituições de educação, após as prioridades oficiais definidas pelas normativas da UFMG.