ITEM 3 DESKTOP TIPO B (Para uso em Projetos de Engenharia, Cálculos matemáticos e TI) Características mínimas obrigatórias: 3 Descrição Página Documentação 3.1 Processador: 3.1.1 Com pontuação CPU MARK no “PassMark Software” de 15.000 (quinze mil) ou superior. 3.1.2 Com no mínimo 6 (seis) núcleos reais. 3.1.3 Com clock interno de 3,2 GHz por núcleo, sem o uso de turbo ou tecnologias de overclock. 3.1.4 Com memória cache total de 12 (doze) MB. 3.1.5 Com capacidade de processamento a 32 (trinta e dois) e 64 (sessenta e quatro) bits. 3.1.6 Com capacidade de gerenciar até 64 (sessenta e quatro) Giga bytes de memória RAM DDR4 ou superior a 2.666 MHz em Dual Channel. 3.1.7 Com TDP máximo 95 (noventa e cinco) Watts. 3.1.8 Com disponibilidade de instruções padrão SSE3 ou superior. 3.1.9 Com disponibilidade de instruções que implementem extensões de virtualização de CPU. 3.1.10 O processador ofertado deve estar atualmente em linha de produção e não podem ter atingido End-of-Life. Deverá ser apresentada comprovação através do site do fabricante ou declaração do fabricante. 3.2 Placa mãe: 3.2.1 Com no mínimo 6 (seis) portas USB, sendo no mínimo 4 (quatro) USB tipo 3.1, Com no mínimo 2 (duas) USB na parte frontal e 2 (duas) na parte traseira. 1 (uma) porta USB tipo C será aceita como substituta ao tipo 3.1. 3.2.2 Com 2 (dois) canais SATA III (6 GB/s), Com disponibilidade de configuração não simultânea em AHCI, Raid 0 e Raid 1. 3.2.3 Com 2 (dois) canais SATA II ou superior (3 GB/s). 3.2.4 Com suporte para no mínimo 2 (dois) pares de pentes de memória tipo DDR 4 ou superior a 2.666 Giga Hertz em Dual Channel. 3.2.5 Com 1 (Uma) interface de rede padrão Ethernet 10/100/1000BaseT. 3.2.6 Com 1 (um) slot PCI Express x16 Gen 3 (PCIEX16) mais 1 (um) slot PCI Express x16 (PCIEX4). 3.2.7 Com 1 (um) slot M.2 para unidade de armazenamernto. 3.2.8 Com controlador de som com no mínimo dois canais e entrada para microfone. 3.2.9 Com suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). 3.2.10 Com controle automático de rotação do ventilador do processador (CPU). 3.2.11 A placa-mãe deve possuir Chip de segurança TPM versão 2.0 (Trusted Platform Module) integrado, acompanhado de driverse software para utilização do chip com o sistema operacional exigido. 3.3 BIOS (Sistema Básico de Entrada e Saída): 3.3.1 Tipo flash EPROM, atualizável por software. 3.3.2 Com suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). 3.3.3 Com número de série registrado na BIOS, que deve permitir sua consulta por programas de inventário de software e hardware. 3.3.4 Com campo editável para gravação de informação como, por exemplo, número de patrimônio do equipamento. 3.3.5 o Fabricante do equipamento deve possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim segurança, adaptabilidade e manutenabilidade. 3.4 Memória RAM: 3.4.1 2 (dois) pentes de 8 (oito) Giga Bytes instalados, totalizando 16 (dezesseis) Giga bytes funcionando em dual channel. 3.4.2 Tipo DDR4 ou superior, com clock mínimo de 2.666 MHz. 3.5 Gabinete: 3.5.1 Com volume mínimo de 6 (seis) litros e volume máximo de 15 (quinze) litros. 3.5.2 Com um mínimo de 2 (duas) portas USB frontais. 3.5.3 Com possibilidade de instalação tanto na vertical quanto na horizontal. A estrutura das tampas deve ser capaz de suportar um monitor com 4,5 kg sem apresentar danos de alinhamento. 3.5.4 Com suporte à utilização de trava de segurança tipo Kensington. 3.5.5 Com fonte de alimentação instalada internamente. 3.5.6 Com entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal . 3.5.7 Com características tool less (abertura e retirada de disco rígido e memórias sem utilização de ferramentas). 3.6 Áudio: 3.6.1 Auto-falante(s) Interno(s) e integrado(s) ao gabinete. 3.6.2 Com capacidade de sinalização de mensagens relativas ao diagnósticos de problemas e funcionamento do computador. 3.6.3 Com entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal do equipamento, ativas e funcionais, podendo utilizar entrada e saída tipo COMBO. 3.7 Unidades de Armazenamento: 3.7.1 1 (uma) unidade de disco rígido interna e instalada, com capacidade de armazenamento de 1 (um) Tera bytes, tipo Serial ATA III (6 GB/s), buffer de 16 (dezesseis) MB. 3.8 Controlador de vídeo: 3.8.1 Com frequência básica de 350 MHz e frequência dinâmica de 1.10 GHz. 3.8.2 Com capacidade de alocação de memória de no mínimo 1 (um) Giga bytes de memória dedicada ou compartilhada para vídeo. 3.8.3 Com capacidade de gerenciar até 64 (sessenta e quatro) Giga bytes de memória. 3.8.4 Com suporte a resolução 4K @60 Hz. 3.8.5 Com suporte ao Microsoft DirectX 12. 3.8.6 Com suporte ao OpenGL 4.5. 3.8.7 Com 1 (uma) saída de vídeo HDMI ou Display Port Com resolução de até 2560 x 1600 @60 Hz mais uma saída de vídeo DVI-D (ou HDMI Com conversor) Com resolução de até 1920 x 1200 @60 Hz. 3.8.8 Com suporte a 2 (dois) monitores simultâneos. 3.8.9 Placa de vídeo deve ser totalmente compatível com o item 4 - Monitor tipo B. Caso seja necessário algum tipo de adaptador, eles devem acompanhar o item ofertado. 3.9 Fonte de alimentação: 3.9.1 Com potência máxima de 220 W reais, potência que deve ser suficiente para atender à configuração máxima admitida pelo equipamento, inclusive placa de vídeo de alto desempenho e mais um disco SATA semelhante ao especificado em Unidades de Armazenamento. 3.9.2 Com circuitos de proteção contra sobrecarga, sobretensão, sobrecorrente e curto-circuito. 3.9.3 Com eficiência mínima de 92% quando submetica a carga de trabalho de 50%, Com Certificado PLATINUM de eficiência, comprovada através do site “80plus.org” 4.9.4 Com PFC Ativo. 3.9.5 Com alimentação na faixa de 100 - 240V Com mudança automática de tensão de entrada. 3.10 Mouse: 3.10.1 1 (um) acessório, tipo óptico, com resolução de no mínimo 800 (oitocentos) dpi. 3.10.2 Com conector do tipo USB (não serão aceitos adaptadores). 3.10.3 Com cabo de 1,20 m. 3.10.4 Acessório deve ser do mesmo fabricante do Desktop e na cor predominante do gabinete. 3.11 Teclado: 3.11.1 1 (um) acessório, com no mínimo 104 (cento e quatro) teclas e padrão ABNT-2. 3.11.2 Com conector do tipo USB (não serão aceitos adaptadores). 3.11.3 Com luzes indicadoras de funcionamento das teclas "Caps Lock" (letras maiúsculas) e "Num Lock"(teclado numérico). 3.11.4 Com regulagem de altura e inclinação. 3.11.5 Com cabo de 1,80 m. 3.11.6 Acessório deve ser do mesmo fabricante do Desktop e na cor predominante do gabinete. 3.12 Compatibilidade: 3.12.1 Com sistema operacional Windows 10 64 bits, comprovada pela presença no “Windows Catalog” ou por certificado emitido pela Microsoft para o fabricante. 3.12.2 Com pelo menos uma distribuição Linux, que pode ser comprovada por declaração do fabricante ou pela presença no “hardware compatibility list”. 3.13 SistemaOperacional: 3.13.1 Windows 10 PRO (Professional), 64 bits, idioma Português do Brasil (Pt_br), pré-instalado, com licença perpétua. 3.14 Certificações e Declarações: 3.14.1 O equipamento deverá constar, claramente identificado, no site www.epeat.net na categoria “GOLD” ou superior. 3.14.2 O equipamento deverá possuir certificação de consumo eficiente de energia EnergyStar 5.0 ou equivalente. 3.14.3 O equipamento deverá possuir certificação de segurança de equipamentos de informática IEC 60950, UL ou equivalente. 3.14.4 O equipamento deverá possuir certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova, que ateste que os equipamentos não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) ou equivalente. 3.14.5 O equipamento deverá possuir certificação de conformidade eletromagnética ISO/IEC 61000 ou equivalente. 3.14.6 O equipamento deverá possuir certificação de sustentabilidade TCO (TCO Certified). 3.14.7 Declaração, fornecida pelo fabricante, que atesta que o equipamento faz parte da linha Corporativa do mesmo. 3.14.8 O fornecedor deve comprovar a adequação do processador ofertado às exigências de desempenho, através da impressão da página do sítio eletrônico "http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php", onde conste a pontuação atual do mesmo, com o cabeçalho indicando no mínimo a data e o endereço (link da página). A data da impressão deve estar entre o dia da publicação do Edital e o momento de entrega da documentação. Essa data poderá ser prorrogada a critério exclusívo do pregoeiro, quando este julgar necessário. 3.14.9 O fornecedor deve entregar declaração informando marca e modelo dos componentes utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento e componentes, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, dispositivos de armazenamento, mouse e teclado, identificados de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas as chancelas (part number) utilizadas pelo fabricante desde que suas características estejam claramente identificadas e possibilitem a verificação de sua adequação à especificação pedida. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site do fabricante na Internet juntamente com o endereço do site. 3.14.10 Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, desde que aceito pelo CONTRATANTE, mediante nova homologação. 3.15 Garantia e suporte: 3.15.1 O equipamento proposto deverá possuir garantia do fabricante de no mínimo 03 (três) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, o que deverá ser comprovado na proposta, por meio de declaração do fornecedor. 3.14.2 Todos os drivers dos componentes do equipamento para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no sítio do fornecedor do equipamento durante todo o periodo de garantia. 3.154.3 O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito e de serviço próprio (via web) de suporte técnico e abertura de chamados de garantia durante todo o período vigente da mesma. 3.15.4 Os equipamentos discriminados terão garantia prestada pela contratada sob sua total responsabilidade, a qual deverá observar o prazo de garantia indicado na proposta, que será contado a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos. 3.15.5 No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do equipamento ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir. Nessa última hipótese, o transporte dos bens e custos relacionados será de responsabilidade do fornecedor. 3.15.6 O prazo de resolução do problemas referentes a troca de peças defeituosas será de no máximo 03 (três) dias úteis. Esse período será contado a partir do momento de abertura de chamado técnico pela contratante. 3.15.7 Havendo necessidade da troca total do produto, isso deve ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Esse período será contado a partir do momento de abertura de chamado técnico pela contratante. 3.15.8 O fornecedor do(s) equipamento(s) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do equipamento. 3.15.9 A contratante poderá abrir o equipamento e substituir ou expandiar a capacidade de componentes internos, como memória, disco rígido, processador etc, sem perda da garantia.