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informatica:pop_ferias

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informatica:pop_ferias [2025/09/10 11:32]
davidysson
informatica:pop_ferias [2025/09/12 09:18] (atual)
davidysson [4. Procedimento para Marcação de Férias]
Linha 50: Linha 50:
   * A distribuição semanal deverá ser registrada no **quadro interno**, contendo:   * A distribuição semanal deverá ser registrada no **quadro interno**, contendo:
     - Nomes dos profissionais escalados para cada semana.     - Nomes dos profissionais escalados para cada semana.
-  * Conforme ​diretriz ​institucional da UFMG, servidores com filhos em idade escolar terão ​**prioridade ​na marcação de férias ​durante o recesso escolar**, desde que todas as demais condições estabelecidas neste POP sejam integralmente atendidas. Neste caso, priorizar ​a continuidade entre o rodízio e às férias marcadas para ficarem sequenciais.+  * Conforme ​política ​institucional da UFMG, serão respeitadas as **prioridades ​na marcação de férias**, ​descritas no final deste documento. Neste caso podemos considerar ​a continuidade entre o rodízio e às férias marcadas para ficarem sequenciais.
  
 ===== 4. Procedimento para Marcação de Férias ===== ===== 4. Procedimento para Marcação de Férias =====
-  - Solicitar as férias com a **antecedência estabelecida pela Seção de Pessoal**. 
   - Realizar a negociação interna conforme as diretrizes deste POP.   - Realizar a negociação interna conforme as diretrizes deste POP.
 +  - Observar as informações de **antecedência estabelecida pela Seção de Pessoal**.
   - Registrar no **quadro interno** a escala de férias e a cobertura dos turnos.   - Registrar no **quadro interno** a escala de férias e a cobertura dos turnos.
   - Informar no **RT**:   - Informar no **RT**:
Linha 70: Linha 70:
     - As férias dos servidores que tenham filhos em idade escolar serão concedidas, preferencialmente,​ no período das férias escolares. (Art. 27 da ON/SRH nº 2/2011)     - As férias dos servidores que tenham filhos em idade escolar serão concedidas, preferencialmente,​ no período das férias escolares. (Art. 27 da ON/SRH nº 2/2011)
     - As férias dos servidores públicos federais que tenham filhos portadores de deficiência em idade escolar serão concedidas, quando solicitadas,​ no período das férias escolares, prevalecendo sobre as férias dos demais servidores. (Item 7 da Nota Técnica 28915/​2018-MP) ​     - As férias dos servidores públicos federais que tenham filhos portadores de deficiência em idade escolar serão concedidas, quando solicitadas,​ no período das férias escolares, prevalecendo sobre as férias dos demais servidores. (Item 7 da Nota Técnica 28915/​2018-MP) ​
 +    - Na Seção de Informática do ICB, de comum acordo, também poderá ser considerado a conciliação de férias com cônjuges que também trabalham em outras instituições de educação, após as prioridades oficiais definidas pelas normativas da UFMG.
  
  
  
informatica/pop_ferias.1757514729.txt.gz · Última modificação: 2025/09/10 11:32 por davidysson